STJ autoriza distribuidoras cortar fornecimento de quem furta energia
- 29/04/2018
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As distribuidoras de energia obtiveram ontem uma vitória importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 1ª Seção decidiram, por meio de recursos repetitivos, que as empresas podem suspender o fornecimento a consumidores que não pagarem, no prazo de vencimento, débitos decorrentes de fraude ou furto de energia. Será preciso, porém, a emissão de aviso prévio de corte. A decisão, unânime, foi comemorada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Estima-se que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões. O valor é rateado entre as próprias distribuidoras e os clientes adimplentes. Para o presidente da Abradee, Nelson Leite, “foi uma decisão muito sensata”, que reforçará o trabalho das distribuidoras de combate à fraude e furto e de cobrança pelo consumo de energia. “Tivemos uma boa notícia hoje [ontem].” A vitória foi conquistada após uma reviravolta no julgamento (Líder FM)
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